Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
APELAÇÃO – Ação declaratória e indenizatória – Descontos indevidos após o cancelamento de contrato – Assinatura de revistas – Migração de cobranças fraudulentas para cartão de crédito vinculado a outra instituição financeira sob novas rubricas ("ZP Editora", "ZP Central Edito", "BC*Mdeditora" e "Zp *Aaps Cobranas") – Sentença de parcial procedência – Recursos da corré (Editora Globo) e do corréu (Banco Santander). IMPUGNAÇÃO À GRATUIDADE DE JUSTIÇA CONCEDIDA À AUTORA – Alteração superveniente da condição econômico-financeira da demandante não demonstrada nos autos – Elementos documentais complementares que justificam a concessão do benefício – Ajuizamento da ação na Justiça Comum que se insere na esfera de escolha da parte – Benesse mantida– Precedente do Tribunal da Cidadania – PRELIMINAR AFASTADA. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA DO BANCO REQUERIDO – Afastamento – Réu, na qualidade de responsável pelo cartão de crédito da autora, deve figurar no polo passivo da demanda em que o titular busca o reconhecimento de falha na prestação do serviço – Responsabilidade da instituição financeira é questão atinente ao mérito – Legitimidade passiva configurada – PRELIMINAR REJEITADA. MÉRITO – Necessidade de esmiuçar o cenário fático das cobranças realizadas nos cartões de crédito da autora para melhor compreensão da celeuma – Constatação de regularidade nas doze parcelas iniciais de R$ 82,80 debitadas sob a rubrica "EDITORA O GLOBO" (agosto de 2019 a julho de 2020) no cartão Santander, correspondentes ao período contratado pela própria autora – Posterior surgimento de descontos indevidos no cartão Santander após o cancelamento da assinatura original (agosto de 2020 a maio de 2021), sob as rubricas "EDITORA O GL" e "EDITORA O GLOBO", em importes de R$ 52,88, R$ 12,90 e R$ 7,90 – Magistrado de origem que considerou válidas as cobranças até maio de 2021 com base em tela sistêmica da Editora Globo indicando encerramento do vínculo em 11.05.2021 – Ausência de insurgência da demandante contra a sentença – Manutenção do reconhecimento de regularidade dos descontos até maio de 2021 em respeito ao princípio da proibição da reformatio in pejus – Afastamento da responsabilidade solidária do Banco Santander e da Editora Globo quanto aos débitos posteriores – Banco Santander que não efetuou nenhum decote na fatura da autora após maio de 2021, não podendo responder por descontos em cartão de outra instituição financeira, restando ausente o nexo causal – Lançamentos sucessivos iniciados em junho de 2021 na fatura de outro cartão de titularidade da autora, vinculado à instituição Nubank, sob os "nomes fantasia" "ZP *Editora", "ZP *Central Edito", "BC*Mdeditora", "Zp *Aaps Cobranas" e "Zp *Grupo Editori", com valores variando entre R$ 230,00 e R$ 550,00 – Existência de reclamações administrativas e judiciais relatando golpes de terceiros se passando pela Editora Globo que não autoriza, por si só, a conclusão de vínculo com a editora ré – Cartão de crédito fornecido originalmente à Editora Globo que pertencia ao Banco Santander – Cobranças fraudulentas das empresas terceiras que ocorreram exclusivamente no cartão da autora vinculado ao corréu Nubank – Editora Globo que nem sequer possuía os dados do cartão atrelado ao correquerido Nubank, o que rechaça a suposição de repasse de informações a "empresas parceiras" – Mero início das cobranças após o fim da assinatura e existência de queixas semelhantes que são insuficientes para imputar responsabilidade civil à editora – Ausência de nexo de causalidade entre eventual falha na prestação dos serviços das apelantes com as fraudes objeto da lide – Reforma da r. sentença para julgar a ação improcedente em face da Editora Globo S/A e do Banco Santander (Brasil) S/A, mantida a condenação em face do correquerido Nubank – RECURSOS PROVIDOS. CONCLUSÃO: PRELIMINARES REJEITADAS. RECURSOS PROVIDOS.
RECURSOS PROVIDOS
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
24ª Câmara de Direito Privado · TJSP · presidente: Luiz Augusto de Salles Vieira
Composição: Luiz Augusto de Salles Vieira (presidente); Jonize Sacchi de Oliveira; Pedro Paulo Maillet Preuss; Plinio Novaes de Andrade Júnior; Claudia Carneiro Calbucci Renaux (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Privado 2 (atendimento e serviços de julgamento de Grupos e Câmaras)
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.