Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE COMANDO NORMATIVO EM DISPOSITIVO LEGAL APTO A SUSTENTAR A TESE RECURSAL. FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO REGIONAL NÃO IMPUGNADO. APLICAÇÃO DOS ÓBICES DAS SÚMULAS NS. 283 E 284/STF. APLICAÇÃO DE MULTA. § 4º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015. ART. 1.021, DESCABIMENTO. I – A par da ausência de impugnação de fundamento suficiente do acórdão recorrido, o recurso aponta violação a dispositivos de lei sem comando capaz de infirmar o julgado, incidindo, por analogia, entendimento das Súmulas ns. 283 e 284/STF. II – Em regra, descabe a imposição da multa prevista no § 4º, do Código de art. 1.021, Processo Civil de 2015 em razão do mero desprovimento do Agravo Interno em votação unânime, sendo necessária a configuração da manifesta inadmissibilidade ou improcedência do recurso a autorizar sua aplicação, o que não ocorreu no caso. III – Agravo Interno improvido.
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Os mais citados pelas decisões com a tese provável "fundamento do acórdão não impugnado (súmula 283 do stf)", sem os processuais de rotina. Ver a lista completa
Gabinete da Ministra Regina Helena Costa · TRF (terço de desembargadores federais): Des. Federal – TRF 3ª Região (SP); vaga do Min. Teori Albino Zavascki
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