Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZATÓRIA. DESVIO DE ENERGIA. PROCEDIMENTO DE APURAÇÃO REGULAR. COBRANÇA DEVIDA. DANOS MATERIAIS E MORAIS NÃO CONFIGURADOS. SENTENÇA MANTIDA. DESPROVIMENTO DO APELO. 1. Da mesma forma como constatado pelo magistrado na origem, não se detectou qualquer irregularidade no procedimento questionado, cuja inspeção na unidade consumidora do apelante ocorreu, na presença daquele, não havendo que se falar em apuração unilateral. 2. No Termo de Ocorrência e Inspeção (TOI) anexado, constatou-se irregularidades no medidor, que se encontrava com “derivação antes da medição saindo da rede, sem registrar corretamente a energia elétrica consumida.” 3. Nesse contexto, denota-se não ter havido qualquer defeito na prestação de serviços da apelada, sendo que as provas acostadas aos autos atestam a regularidade do procedimento adotado, razão pela qual não há que se falar em ilícito passível de indenização. 4. Manutenção da sentença recorrida em todos os seus termos. Apelação a que se nega provimento.
acordam os senhores desembargadores da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por votação unânime, em conhecer e negar provimento ao recurso
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