Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
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CIVIL. PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO. DECISÃO DE DEFERIMENTO DE LIMINAR. PEDIDO DE REFORMA. IMPROCEDÊNCIA. REQUISITOS PREVISTOS NO DECRETO-LEI N.º 911/1969 PARA O DEFERIMENTO DA MEDIDA QUE SE MOSTRAM PRESENTES NO CASO CONCRETO. ALEGAÇÕES DO AGRAVANTE QUE NÃO SE MOSTRAM SUFICIENTES PARA MODIFICAR A DECISÃO AGRAVADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1) Dispõe o art. 3º, caput, do Decreto-Lei n.º 911/1967 que “o proprietário fiduciário ou credor poderá, desde que comprovada a mora, na forma estabelecida pelo § 2º do art. 2º, ou o inadimplemento, requerer contra o devedor ou terceiro a busca e apreensão do bem alienado fiduciariamente, a qual será concedida liminarmente, podendo ser apreciada em plantão judiciário.” 2) Devidamente comprovada a mora do Agravante, é impositiva a concessão de liminar de busca e apreensão, nos termos do art. 3º, caput, do Decreto-Lei n.º 911/1967, ressaltando-se que não há nos autos nenhuma circunstância excepcional que justifique a revisão da decisão proferida pelo juízo agravado. 3) Agravo de Instrumento conhecido e desprovido.
ACORDAM os senhores Desembargadores da Sétima Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade, em CONHECER E NEGAR PROVIMENTO ao recurso interposto
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