Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
Link do tribunal: abre a consulta pública do processo (PJe/Projudi): o acórdão está na lista de documentos.
APELAÇÃO CÍVEL. REVISIONAL DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO. CAPITALIZAÇÃO MENSAL DE JUROS. POSSIBILIDADE. VIGÊNCIA DA MEDIDA PROVISÓRIA Nº 2.170-36/2001. JUROS REMUNERATÓRIOS MANTIDOS. JUROS DE MERCADO PRATICADOS À ÉPOCA DO CONTRATO. CAPITALIZAÇÃO. ADMITIDA APÓS MP N.º 1963-17. SENTENÇA MANTIDA. APELO NÃO PROVIDO. 1. Em se tratando de contratos bancários, a cobrança de capitalização de juros tornou-se possível, desde que expressamente pactuada e tão somente para aquelas avenças pactuadas a partir de 31 de março de 2000, data da publicação da MP nº 1.963-17 no Diário Oficial da União. No caso em tela, o contrato em foi firmado em 26/04/2019, logo, sob a vigência da MP nº 1.963-17, admite a capitalização. 2. No caso dos autos, a pactuação de juros deu-se conforme a lei e o contrato e não se mostra excessiva, razão pela qual pode ser cobrada, sendo improcedente o pedido de revisão. 3. Como se trata de mera comparação entre a taxa de juros pactuada entre as partes com a taxa média de mercado, desnecessária se mostra a realização de perícia técnica contábil. 4. Cláusulas contratuais que não se revelaram abusivas e que não incutiram dor e vexame passíveis de indenização por danos morais, não merecendo reparos a sentença recorrida. 5. Apelação conhecida e não provida.
Apelação conhecida e não provida
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.