Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STF · Monocrática
A jurisdição foi prestada, no caso, mediante decisão suficientemente motivada, não obstante contrária à pretensão do recorrente, tendo o Tribunal a quo, como se observa do acórdão proferido, justificado suas razões de decidir: "o que a Constituição exige, no preceito invocado, é que a decisão seja fundamentada, não, que a fundamentação seja correta: declinadas no julgado as razões do decisum, está satisfeita a exigência constitucional." Nego provimento ao agravo.
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O STF AI 478.116 é citado por 1 decisão da base. As citações são do acórdão, não desta decisão. O acórdão não está na base.
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