Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
Direito Penal. Apelação criminal. Arts. 132 e 150, § 1º, ambos do Código Penal. Recurso defensivo. Desprovimento. I – CASO EM EXAME 1 – Trata-se de réu condenado à pena de 1 ano de detenção, em regime inicial aberto, pela prática dos crimes previstos nos arts. 132 e 150, § 1º, do Código Penal, em concurso material (art. 69 do CP). A pena privativa de liberdade foi substituída por restritiva de direitos consistente em prestação de serviços à comunidade. II – DISCUSSÃO 2 – Discute-se se a conduta do réu, consistente em liberar gás no interior da residência de sua genitora após ingressar clandestinamente no imóvel, caracteriza o delito de perigo para a vida ou saúde de outrem, bem como se restou demonstrado o elemento subjetivo do tipo. III – DECISÃO 3 – A materialidade e a autoria encontram-se comprovadas pelo boletim de ocorrência, demais documentos constantes dos autos e pela prova oral produzida em juízo. 4 – A vítima relatou que o acusado, durante a madrugada e sob efeito de álcool, invadiu sua residência mediante escalada e passou a liberar o gás do fogão, criando situação de risco concreto de explosão. Assustada, deixou o imóvel e buscou abrigo na rua, sendo posteriormente alertada por vizinha acerca do forte odor de gás proveniente da residência. 5 – Os depoimentos colhidos em juízo, inclusive de policial militar que atendeu à ocorrência, corroboram a narrativa da ofendida. O próprio acusado admitiu a prática dos fatos, alegando apenas não se recordar da dinâmica em razão da ingestão de álcool e uso de medicamentos. 6 – O conjunto probatório demonstra que o apelante expôs a vida e a integridade física da vítima e de terceiros a perigo direto e iminente, configurando o delito do art. 132 do Código Penal. A abertura deliberada do registro de gás, acompanhada de ameaças de explosão, evidencia a presença de dolo, ao menos na modalidade eventual. 7 – A embriaguez voluntária não afasta a imputabilidade penal, nos termos do art. 28, II, do Código Penal, não havendo falar em exclusão de responsabilidade. IV – DISPOSITIVO E TESE 8 – Recurso desprovido.
8 – Recurso desprovido.
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3ª Câmara de Direito Criminal · TJSP · presidente: Marcia Lourenço Monassi
Composição: Marcia Lourenço Monassi (presidente); Airton Vieira; Freddy Lourenço Ruiz Costa; Luiz Antonio Cardoso; Luiz Toloza Neto; Hugo Leandro Maranzano (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Criminal - Serviço de Julgamento de Grupos e Câmaras I
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
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