Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. NEGÓCIO JURÍDICO. RESPONSABILIDADE CIVIL CONTRATUAL. PRÁTICA ILEGAL DE OVERBOOKING OU ATRASO INJUSTIFICÁVEL. ALEGAÇÃO DE OCORRÊNCIA DE CRISE ECONÔMICA. CONSUMIDOR REALOCADO EM OUTRA COMPANHIA AÉREA COM ATRASO SUPERIOR A 04 HORAS. OCORRÊNCIA DE LESÃO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. “QUANTUM” INDENIZATÓRIO DEVIDO. SENTENÇA MANTIDA. APELO CONHECIDO E NÃO PROVIDO DE ACORDO COM PARECER MINISTERIAL. I. Ocorrendo prática ilegal de overbooking e atraso em voo, sem que o consumidor fosse previamente informado, importa em má prestação de serviço e deve ser consideradas para fins de responsabilização da empresa pelo reparo moral. II. No presente caso, a Empresa não informou previamente a existência de overbooking, deixando para comunicar ao passageiro no momento do embarque, o que importou em grave dano ocorrência da lesão, tendo em vista a aplicação do art. 14 do CDC. III. Ponderando-se que o valor dos danos morais devem ser fixados de acordo com a extensão do prejuízo, revela-se adequado o valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) tendo em vista o julgamento de casos similares no nosso Eg. Tribunal de Justiça. IV. Apelação Cível conhecida e não provida, de forma monocrática, em conformidade com parecer ministerial.
ACORDAM os membros da Segunda Câmara Cível, por unanimidade, em conhecer e negar provimento ao recurso de Apelação Cível interposto
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