Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. JUCESP. REGISTRO FRAUDULENTO. FALSIFICAÇÃO DE ASSINATURA. DEVER DE FISCALIZAÇÃO. OMISSÃO SANADA SEM EFEITOS INFRINGENTES. PROVIMENTO. I. Caso em exame: Embargos de Declaração opostos pelo Estado de São Paulo contra acórdão que reconheceu sua responsabilidade civil por danos morais decorrentes de registro fraudulento na JUCESP. A FESP alega omissão quanto ao art. 40 da Lei Federal nº 8.934/94, sustentando que a Junta Comercial realiza apenas análise formal dos documentos. II. Questão em discussão: A questão consiste em verificar se a Junta Comercial possui o dever de conferência de autenticidade das assinaturas ou se sua atuação é meramente formal, e se a análise deste dispositivo legal altera o dever de indenizar. III. Razões de decidir: A omissão quanto ao art. 40 da Lei nº 8.934/94 deve ser sanada. Contudo, o referido dispositivo deve ser interpretado em conjunto com o art. 1.153 do Código Civil, que impõe à autoridade o dever de verificar a autenticidade e a legitimidade do signatário. A perícia grafotécnica comprovou a falsidade da assinatura. A falha no serviço restou configurada pela omissão no dever de conferência mínima (confronto de assinaturas com documento de identidade), mantendo-se o nexo causal e o dano moral. IV. Dispositivo: Embargos de Declaração acolhidos apenas para suprir a omissão, sem alteração do resultado do julgamento.
Embargos de Declaração acolhidos apenas para suprir a omissão, sem alteração do resultado do julgamento.
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3ª Câmara de Direito Público · TJSP · presidente: Kleber Leyser de Aquino
Composição: Kleber Leyser de Aquino (presidente); Armando Camargo Pereira; José Antonio Encinas Manfré; José Luiz Gavião de Almeida; Silvana Malandrino Mollo; Paulo Cícero Augusto Pereira (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Público - Serviço de Julgamento de Grupos e Câmaras I
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Gabinete - Juiz(a) Paulo Cicero Augusto Pereira
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.