Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
DIREITO ADMINISTRATIVO. RECURSO INOMINADO. ADICIONAIS TEMPORAIS DURANTE PERÍODO DE PANDEMIA. RECURSO NÃO PROVIDO. I. Caso em Exame Recurso interposto pela Fazenda Pública do Estado de São Paulo contra sentença que reconheceu o direito de policial militar à contagem de tempo de serviço para fins de adicionais temporais (quinquênio, sexta-parte e licença-prêmio) entre maio de 2020 e dezembro de 2021, condenando o ente público à retificação e ao pagamento das diferenças salariais. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em determinar a aplicabilidade da Lei Complementar nº 191/2022 e do Decreto Estadual nº 70.396/2026 para o pagamento retroativo de adicionais temporais durante o período de suspensão estabelecido pela LC 173/2020. III. Razões de Decidir 3. A Lei Complementar nº 191/2022 excepcionou servidores das áreas de saúde e segurança pública da vedação de contagem de tempo de serviço, permitindo o pagamento retroativo das diferenças financeiras suprimidas. 4. O Decreto Estadual nº 70.396/2026 autoriza a revisão das vantagens temporais com efeitos funcionais e remuneratórios, confirmando o direito ao pagamento retroativo. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso não provido. Tese de julgamento: 1. A contagem de tempo de serviço para adicionais temporais durante a pandemia é permitida para servidores das áreas de saúde e segurança pública. 2. O pagamento retroativo é autorizado por legislação estadual e federal.
Recurso não provido.
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
8ª Turma Recursal da Fazenda Pública · TJSP · presidente: Antonio Carlos de Figueiredo Negreiros
Composição: Antonio Carlos de Figueiredo Negreiros (presidente); Fernanda Soares Fialdini; José Francisco Matos; Renato Siqueira de Pretto; Marcelo Benacchio (suplente); Mario Sérgio Menezes (suplente).
Secretaria
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Gabinete - Juiz(a) Jose Francisco Matos
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.