Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. PARCIAL PROVIMENTO. I. Caso em Exame A autora, auxiliar odontológica, pleiteia a concessão de adicional de insalubridade em grau máximo (40%) sobre as verbas vencidas entre março de 2020 e abril de 2022, alegando exposição a agentes biológicos durante a pandemia de Covid-19. A sentença julgou procedente o pedido, condenando o Município ao pagamento do adicional. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em (i) a concessão do adicional de insalubridade em grau máximo à autora, considerando sua exposição a agentes biológicos durante a pandemia, e (ii) a adequação dos honorários periciais fixados. III. Razões de Decidir 3. O laudo pericial confirmou a exposição da autora a condições insalubres em grau máximo, conforme Anexo 14 da NR-15, durante o período pandêmico. 4. A sentença foi parcialmente reformada para afastar a condenação do Município ao pagamento complementar de honorários periciais, mantendo-se apenas a restituição do valor despendido pela Defensoria Pública, conforme anteriormente fixado pelo d. Juízo a quo. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso parcialmente provido. Tese de julgamento: 1. A exposição a agentes biológicos durante a pandemia justifica o adicional de insalubridade em grau máximo. 2. Honorários periciais devem respeitar o valor previamente fixado. Legislação Citada: CLT, arts. 190 e 192; Lei Municipal nº 05/1991, art. 72; Lei Municipal nº 126/2003, art. 1º; NR-15, Anexo 14. Jurisprudência Citada: TJSP, Apelação Cível 1020023-22.2024.8.26.0482, Rel. Antonio Celso Faria, 8ª Câmara de Direito Público, j. 25/07/2025. TJSP, Apelação Cível 1000396-32.2024.8.26.0482, Rel. Marcelo Berthe, 2ª Câmara de Direito Público, j. 28/02/2025.
Recurso parcialmente provido.
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
6ª Câmara de Direito Público · TJSP · presidente: Silvia Maria Meirelles Novaes de Andrade
Composição: Silvia Maria Meirelles Novaes de Andrade (presidente); Antonio Carlos Alves Braga Junior; Maria Olívia Pinto Esteves Alves; Sidney Romano dos Reis; Tania Mara Ahualli; Joel Birello Mandelli (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Público - Serviço de Julgamento de Grupos e Câmaras I
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Gabinete de Desembargador(a) Tania Mara Ahualli · carreira
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.