Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
PROCESSO CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. PRELIMINARES. CONFUSÃO COM O MÉRITO. JULGAMENTO CONJUNTO. REJEIÇÃO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA DA EMPRESA DA QUAL É SÓCIO O AGRAVANTE. REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO. POSSIBILIDADE. ENQUADRAMENTO NO ART. 133 E 134 DO CPC. AGRAVO CONHECIDO E NÃO PROVIDO SEM INTERESSE MINISTERIAL. I- As preliminares confundem-se com o mérito do recurso, na medida em tem como objetivo extinguir o incidente de desconsideração da personalidade jurídica, devendo ser julgado conjuntamente com o mérito do recurso. II - Não sendo possível a execução contra o devedor principal, pode o magistrado redirecionar a execução, com a desconsideração da personalidade da pessoa jurídica, na forma do arts. 133 e 134 do CPC. III- Está comprovado nos autos, que foram feitas várias tentativas de penhora dos bens do devedor principal, porém, sem sucesso. IV- Agravo de instrumento conhecido e não provido, sem interesse ministerial.
ACORDAM os Senhores Desembargadores, por unanimidade, em NEGAR provimento ao recurso de agravo de instrumento
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