Abrindo a decisão
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STJ · Monocrática
MANDADO DE SEGURANÇA Nº 6.140/DF (99/0006144-6) RELATOR : JOSÉ ARNALDO DA FONSECA IMPETRANTE : PERCIVAL MARTINS ADVOGADO : PERCIVAL MARTINS (EM CAUSA RÓPRIA) IMPETRADO : MINISTRO DE ESTADO DO EXÉRCITO D E C I S Ã O Volta-se a presente impetração contra ato de reforma de Capitão do Exército, sob alegação de motivação política, em ato de exceção. Não há pretensão que reclame urgência, formulada em pleito liminar, portanto este feito não se insere na competência desta Presidência durante o recesso judiciário, nos termos do art. 21, inciso XIII, alínea "c", do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça. A título de impulso oficial, solicitem-se as devidas informações da Autoridade apontada no pólo passivo. Após, vista ao Ministério Público Federal. Conclusos ao eminente Ministro José Arnaldo da Fonseca tão logo findo o recesso. Intimem-se. Brasília, 27 de janeiro de 1999. Ministro Antônio de Pádua Ribeiro Presidente
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O STJ MS 6.140 é citado por 1 decisão da base. As citações são do acórdão, não desta decisão. Abrir o acórdão
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