Abrindo a decisão
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STJ · Monocrática
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 507.386 - RJ (2003/0021664-5) RELATOR : MINISTRO SÁLVIO DE FIGUEIREDO TEIXEIRA AGRAVANTE : MARISETH DE AMARAL ALMEIDA ADVOGADO : RONIDEI GUIMARÃES BOTELHO E OUTROS AGRAVADO : CAIXA DE PREVIDÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS DO BANCO DO BRASIL - PREVI ADVOGADO : EDILSON GALVÃO FILHO E OUTROS Vistos, etc. Cuida-se de agravo que visa ao processamento do recurso especial, fundamentado nas alíneas "a" e "c" do permissivo constitucional, interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro. Sustenta a recorrente, em síntese, negativa de prestação jurisdicional, a devolução das cotas patronais, a restituição dos prêmios de seguro e a correção monetária plena. No que se refere aos dois primeiros pontos, razão não assiste à recorrente. Inicialmente, não vislumbro a alegada omissão, ressaindo da leitura das razões recursais o caráter meramente infringente dos embargos de declaração. Ademais, já decidiu esta Corte que não são devidas as contribuições patronais ao empregado que se desliga do plano de previdência privada , mas tão-somente as contribuições pessoais. Confiram-se, a propósito, o AgRg/Ag 356.563-DF, DJ 25.6.2001 e os REsps 299.772-RJ, DJ 18.2.2002, e 299.425-RJ, DJ 4.2.2002). Quanto às demais questões, subam os autos para melhor exame. P.I. Brasília, 3 de abril de 2004. MINISTRO SÁLVIO DE FIGUEIREDO TEIXEIRA
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