Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL. RELAÇÃO DE CONSUMO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO DE DANOS MORAIS E MATERIAIS COM ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. MÁ PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE TELEFONIA FIXA. FATURAS PAGAS. DANOS MATERIAL E MORAL CONFIGURADOS. OBEDIÊNCIA AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. SENTENÇA MANTIDA. 1. A responsabilidade da empresa de telefonia é objetiva, conforme determina o art. 14, do CDC, e assim, a mesma responde pelos danos causados ao consumidor pela má prestação do serviço. 2. Sendo indevidas as cobranças, como é o caso dos autos, a restituição dos valores deve ser em dobro, conforme dispõe o parágrafo único do art. 42, do CDC. 3. O valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), fixado para a reparação do dano moral, se revela adequado e em consonância com os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, assim como dentro dos parâmetros utilizados por esta corte, para casos similares, não merecendo reparo. 4. Recurso desprovido.
acordam os Desembargadores da Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso
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