Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
Link do tribunal: abre a consulta pública do processo (PJe/Projudi): o acórdão está na lista de documentos.
AGRAVO INTERNO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO COLEGIADA. INADMISSIBILIDADE. ART. 1.021, CPC C/C ART. 539 DO RITJMA. PRECEDENTES DO STJ. MULTA DE 1% POR SER O RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL. ART. 1.021, §4º, DO CPC. 1. De acordo com o disposto no art. 1.021, do Código de Processo Civil c/c art. 539, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, o cabimento do presente recurso restringe-se às decisões unipessoais do Desembargador Relator, sendo inadmissível contra decisão colegiada. PRECEDENTES STJ. 2. Justifica-se a imposição da multa do art. 1.021, § 5º do CPC, pois o legislador busca assegurar a seriedade na interposição do recurso, evitando a proliferação de recursos meramente protelatórios. 3. Agravo Interno não conhecido. 4. Unanimidade.
acordam os Senhores Desembargadores da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, unanimemente, em não conhecer o recurso
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