Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
DIREITO DO CONSUMIDOR. JUIZADO ESPECIAL CÍVEL. RECURSO INOMINADO. PLATAFORMA DIGITAL. DESATIVAÇÃO DE PERFIL. REVELIA. AUSÊNCIA DE JUSTIFICATIVA PARA O BLOQUEIO. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. DANO MORAL CONFIGURADO. REATIVAÇÃO DE CONTAS. PROVIMENTO PARCIAL. I. CASO EM EXAME 1- Recurso inominado interposto contra sentença que julgou improcedentes pedidos de reativação de perfis em redes sociais e indenização por danos morais. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2- Há três questões em discussão: (i) definir os efeitos da revelia da parte ré; (ii) estabelecer a regularidade da desativação das contas em rede social; (iii) verificar a existência de dano moral indenizável. III. RAZÕES DE DECIDIR 3- A revelia conduz à presunção de veracidade das alegações de fato apresentadas pela autora, sobretudo quando acompanhadas de elementos mínimos de prova. 4- Questões fáticas não suscitadas oportunamente pelo réu, mas em contrarrazões, não podem ser analisadas em sede recursal, em razão da preclusão. 5- A relação entre usuária e plataforma digital submete-se ao Código de Defesa do Consumidor, com incidência da responsabilidade objetiva. 6- A ausência de prova da infração às diretrizes da plataforma impede o reconhecimento de justa causa para a desativação das contas. 7- A desativação unilateral e imotivada de perfis viola a boa-fé objetiva e caracteriza falha na prestação do serviço. 8- O conjunto fático demonstra que os transtornos ultrapassam o mero aborrecimento, atingindo a esfera de direitos da personalidade, especialmente a liberdade de comunicação. 9- O valor da indenização deve observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, sendo fixado conforme os parâmetros adotados em casos análogos. IV. DISPOSITIVO E TESE 10- Recurso parcialmente provido. Tese de julgamento: 1- A desativação de perfil em rede social sem demonstração de infração às regras de uso caracteriza falha na prestação do serviço. 2- A revelia impede a análise de alegações fáticas não deduzidas no momento processual oportuno. 3- A suspensão indevida de contas em plataformas digitais pode gerar dano moral indenizável, especialmente quando compromete a comunicação do usuário.
10- Recurso parcialmente provido.
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5ª Turma Recursal Cível · TJSP · presidente: Rogério Márcio Teixeira
Composição: Rogério Márcio Teixeira (presidente); Marcos Alexandre Bronzatto Pagan; Renato Guanaes Simões Thomsen; Caio Moscariello Rodrigues (suplente); Érica Marcelina Cruz (suplente).
Secretaria
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Gabinete - Juiz(a) Renato Guanaes Simoes Thomsen
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.