Abrindo a decisão
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TJMS · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. PEDIDO DE ATRIBUIÇÃO DE EFEITO SUSPENSIVO. IMPENHORABILIDADE DE VERBA SALARIAL. ART. 833, IV E § 2º, CPC. SOBRESTAÇÃO EM RAZÃO DO TEMA 1230/STJ. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS DO ART. 995, PARÁGRAFO ÚNICO, CPC. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto por Banco do Brasil S/A contra decisão da Vice-Presidência que determinou o sobrestamento do recurso especial, em razão do Tema 1230 do STJ, e indeferiu o pedido de efeito suspensivo. O agravante sustenta a presença de risco de dano grave e a probabilidade de êxito recursal, alegando a relativização da impenhorabilidade salarial e a ausência de comprovação de que os valores bloqueados possuíam natureza exclusivamente salarial. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se estão presentes os requisitos do art. 995, parágrafo único, do CPC para a concessão do efeito suspensivo ao recurso especial; (ii) estabelecer se a penhora realizada poderia subsistir diante da alegação de que os valores bloqueados possuem natureza salarial, à luz do art. 833 do CPC e do Tema 1230/STJ. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A concessão de efeito suspensivo depende da presença concomitante do risco de dano grave e da probabilidade de provimento do recurso. 4. O sobrestamento do recurso em razão da afetação da matéria ao Tema 1230/STJ afasta qualquer prognóstico favorável ou desfavorável, inexistindo probabilidade do direito. 5. Não se comprova risco de dano grave, pois não há demonstração robusta de que a liberação dos valores à parte agravada resultaria em prejuízo irreparável ao agravante. 6. Os autos evidenciam indícios de que os valores bloqueados possuem natureza salarial, atraindo a regra da impenhorabilidade prevista no art. 833, IV, do CPC, salvo hipóteses legais de exceção. 7. A impenhorabilidade salarial constitui matéria de ordem pública, podendo ser conhecida em qualquer fase processual, reforçando a improcedência do pedido de efeito suspensivo. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. A concessão de efeito suspensivo exige a demonstração concomitante do risco de dano grave e da probabilidade de provimento do recurso. 2. O sobrestamento do recurso especial em razão de afetação a tema repetitivo impede o reconhecimento da probabilidade de direito. 3. Valores de natureza salarial são, em regra, impenhoráveis, nos termos do art. 833, IV, do CPC, ressalvadas as hipóteses legais expressas. Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 833, IV e § 2º, 836, e 995, parágrafo único. Jurisprudência relevante citada: STJ, Tema 1230 (em afetação).
Recurso desprovido.
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