Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
AGRAVO INTERNO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE CONTRATUAL C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER E REPETIÇÃO DE INDÉBITO. DESCONTO INDEVIDO EM CONTA BANCÁRIA. DÉBITO AUTOMÁTICO NÃO AUTORIZADO. DANO MORAL EXISTENTE. APELO DESPROVIDO. A instituição requerida não se desincumbiu do ônus de comprovar que a autora emitiu autorização para que procedesse ao débito automático dos valores relacionados ao Título de capitalização em sua conta bancária, sendo devida a devolução em dobro dos descontos indevidos, nos termos do art. 42 do CDC. Conforme entendimento do STJ, “o desconto realizado por instituição bancária em conta corrente do seu cliente sem autorização expressa deste enseja danos morais” (AgRg no AREsp 510.041/SP, Rel. Ministro SIDNEI BENETI, TERCEIRA TURMA, julgado em 05/08/2014, DJe 01/09/2014). Indenização fixada em montante razoável e proporcional à reparação da lesão sofrida, pelo que não deve ser reduzida. Agravo desprovido.
ACORDAM os Senhores Desembargadores da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, à unanimidade, EM NEGAR PROVIMENTO AO AGRAVO INTERNO
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