Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE RESSARCIMENTO. PARTE RÉ PATROCINADA PELA DEFENSORIA PÚBLICA. ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO NOS TERMOS DO ARTIGO 186 DO CPC. SENTENÇA ANULADA. RECURSO PROVIDO. Nos termos do art. 186, § 1º, do CPC, é prerrogativa funcional do membro da Defensoria Pública ser intimado pessoalmente, por carga, remessa ou meio eletrônico, acerca de todos os atos processuais, sob pena de nulidade. A ausência de intimação pessoal do membro da Defensoria Pública enseja a nulidade dos atos subsequentes ao despacho que determinou a intimação das partes para especificação de provas, pois não se oportunizou à parte ré o pleno exercício do contraditório e da ampla defesa, o que viola o devido processo legal. Recurso provido.
ACORDAM os Senhores Desembargadores da Primeira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, à unanimidade, DAR PROVIMENTO AO RECURSO
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