Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
CONSTITUCIONAL. APELAÇÃO. AÇÃO COMINATÓRIA. DIREITO À SAÚDE. PRELIMINARES REJEIÇÃO. URGÊNCIA PARA A REALIZAÇÃO DE EXAME ELETRONEUROMIOGRAFIA. OBRIGAÇÃO DO ESTADO DO MARANHÃO E DO MUNICÍPIO DE IMPERATRIZ. MANUTENÇÃO. APELAÇÃO NÃO PROVIDA CONFORME PARECER DA PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA. I – São deveres do Estado do Maranhão e do Município de Imperatriz, enquanto Entes Constitucionais, promover a realização de procedimento médico cirúrgico na mão do apelado. II – O direito ao tratamento médico e fornecimento de medicamentos decorrem dos princípios do art. 196 da Constituição Federal, o qual dispõe que a saúde é direito de todos e dever do Estado garantido, sempre através de políticas públicas sociais e econômicas, pelo que não pode o Estado latu sensu esquivar-se de seu dever constitucional. III – Apelação não provida, conforme parecer da Procuradoria-Geral de Justiça.
ACORDAM os Desembargadores das Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade, conforme parecer ministerial, em NEGAR provimento ao recurso
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