Abrindo a decisão
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TJMA · Acórdão
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DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. SERVIDOR MUNICIPAL DE IMPERATRIZ. GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO À ATENÇÃO BÁSICA (PAB FIXO). PREVISÃO NA RESPECTIVA LEI MUNICIPAL N. 1.279/2008. REQUISITOS LEGAIS ATENDIDOS PARA O IMPLEMENTO DA GRATIFICAÇÃO. DIREITO SUBJETIVO CONFIGURADO. SUPRESSÃO INDEVIDA. SENTENÇA REFORMADA. RECURSO PROVIDO. Decisão (ACÓRDÃO): Os Senhores Desembargadores da Sexta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão decidem, por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Desembargador Relator. Participaram do julgamento, além do signatário, o Desembargador José Jorge Figueiredo dos Anjos e a Juíza Substituta de 2º Grau Lucimary Castelo Branco Campos dos Santos. São Luís/MA, data da assinatura eletrônica. Desembargador ANTÔNIO JOSÉ VIEIRA FILHO Relator
Decisão (ACÓRDÃO): Os Senhores Desembargadores da Sexta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão decidem, por unanimidade, conhecer e dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Desembargador Relator
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