Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE – CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL - ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA – INADIMPLEMENTO CONFIGURADO – NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL VÁLIDA – AUSÊNCIA DE CERCEAMENTO DE DEFESA – PRECEDENTES DO STJ – MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. 1. O contrato de arrendamento mercantil com cláusula adjeta de alienação fiduciária está disciplinado pelo Decreto-Lei nº 911/69, que autoriza a busca e apreensão do bem em caso de inadimplemento, bastando a comprovação da mora. 2. A existência de ação de indenização dano moral para discutir eventuais vícios do bem não afasta a configuração da mora do devedor, não havendo conexão entre as demandas. 3. A pendência de prova pericial em processo diverso ao de reintegração de posse relativo ao contrato de arrendamento mercantil não caracteriza cerceamento de defesa, conforme inteligência do § 8º, art. 3º, do Decreto-Lei nº 911/69, quando a controvérsia pode ser resolvida com os documentos constantes dos autos e a inadimplência está devidamente comprovada, após efetiva notificação extrajudicial, nos termos do art. 2º, § 3º, do referido Decreto-Lei. 4. Apelo desprovido.
ACORDAM os magistrados integrantes da Segunda Câmara Cível do Estado da Bahia, em AFASTAR A PRELIMINAR e NEGAR PROVIMENTO ao apelo
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Gabinete do Desembargador Maurício Kertzman Szporer
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.