Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
DIREITO DO CONSUMIDOR. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS MÉDICO-HOSPITALARES. PARCIAL PROVIMENTO. I. Caso em Exame Agravo de Instrumento interposto por Natalia Scarton Cozzi contra decisão que indeferiu liminar para que o Hospital Augusto de Oliveira Camargo fornecesse documentos médico-hospitalares relacionados à internação e procedimentos realizados em paciente. A agravante alega relação de consumo e necessidade de acesso à documentação para esclarecimento dos fatos. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em determinar se a documentação médica solicitada deve ser exibida, considerando a alegação de erro médico e a vulnerabilidade informacional da parte autora. III. Razões de Decidir 3. A documentação clínica é essencial para esclarecer os fatos em alegações de erro médico, estando sob posse exclusiva da instituição de saúde, o que coloca a parte autora em posição de vulnerabilidade. 4. A probabilidade do direito e o perigo de dano estão demonstrados, justificando a concessão da tutela de urgência em relação à Fundação Leonor de Barros Camargo, responsável pela documentação. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso parcialmente provido. Tese de julgamento: 1. A documentação médica é essencial para a instrução de demandas por erro médico. 2. A tutela de urgência deve ser direcionada à entidade que detém a posse dos documentos. Legislação Citada: CDC, art. 6º, VIII. Jurisprudência Citada: STJ, EDROMS 18205 / SP, Rel. Min. Felix Fischer, DJ 08.05.2006.
Recurso parcialmente provido.
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
7ª Câmara de Direito Público · TJSP · presidente: Mônica de Almeida Magalhães Serrano
Composição: Mônica de Almeida Magalhães Serrano (presidente); Eduardo Cortez de Freitas Gouvêa; Luiz Sergio Fernandes de Souza; Maria Fernanda de Toledo Rodovalho; Sérgio Coimbra Schmidt; Fausto José Martins Seabra (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Público - Serviço de Julgamento de Grupos e Câmaras I
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Gabinete do Desembargador Eduardo Cortez de Freitas Gouvêa · carreira
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.