Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. EDITAL Nº 01/2017 PMMA. MATRÍCULA NO CURSO DE NIVELAMENTO TÉCNICO PROFISSIONAL (CNTP). CANDIDATO FORA DO NÚMERO DE VAGAS. DENEGAÇÃO DA SEGURANÇA. I. O subitem 1.4 do Edital nº 01/2017 preconiza que apenas “os candidatos nomeados estarão subordinados ao Estatuto dos Policiais Militares da Polícia Militar do Maranhão”, o que não se revela no caso dos autos. II. Em informações prestadas pela autoridade coatora, o Curso de Nivelamento Técnico Profissional – CNTP do qual a impetrante se refere é somente para o Policial Militar nomeado em decorrência do desempenho do concurso público com o fim de aprimorar as técnicas policiais regidas no Curso de Formação para o corpo profissional recém-ingressado, ID 9341206. III. Sendo assim, o CNTP não pode ser considerada etapa do Curso de Formação, uma vez que esta é eliminatória e classificatória nos do edital regente do certame. IV. No caso dos autos, o Edital 01/2017 – PM/MA do concurso em questão disponibilizou o número de 88 vagas em ampla concorrência para o cargo de Soldado do Quadro de Praça Policial Feminino no qual a impetrante foi classificada na posição 232, conforme se verifica do resultado final do curso de formação e do concurso, ID 8994827 - Pág. 5. V. Logo, o candidato classificado na condição de excedente, goza apenas de mera expectativa no cargo para o qual concorreu, não havendo que se falar em direito em matrícula no curso de nivelamento, com a consequente nomeação. VI. Portanto, não observo qualquer ilegalidade a ensejar a interferência do Judiciário, a fim de obrigar a administração pública a efetuar a matrícula da impetrante no curso de nivelamento como pleiteado à exordial, haja vista que se encontra fora das vagas disponibilizadas. VII. Segurança denegada.
ACORDAM os Senhores Desembargadores do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão: "UNANIMEMENTE, AS SEGUNDAS CÂMARAS CÍVEIS REUNIDAS, DENEGOU A SEGURANÇA, NOS TERMOS DO VOTO DESEMBARGADOR DO RELATOR"
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.