Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. VÍCIOS INTEGRATIVOS INEXISTENTES. FRAUDE À LICITAÇÃO. TRANCAMENTO DO INQUÉRITO POLICIAL. ILICITUDE DE PROVAS. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. 1. No caso, não há falar em nenhum vício no acórdão embargado, tendo em vista que, apesar das alegações defensivas, verifica-se que o Tribunal de Justiça destacou que "há no Inquérito milhares de documentos, inclusive extraídos de outros processos judiciais, administrativos e investigações da Polícia Federal, de maneira que caberia ao impetrante ter especificado quais, exatamente, são os documentos que ele classifica de sigilosos, até porque o remédio heróico, sabidamente, não permite a feitura de dilação probatória". 2. Assim, nesse ponto, a impetração originária nem sequer foi conhecida pela Corte local, de modo que vedada a apreciação inaugural do mérito do tema por esse Tribunal Superior, sob pena de incursão em indevida supressão de instância. 3. Ademais, o exame da licitude dos documentos capitaneados para a instauração do inquérito policial demanda amplo e aprofundado revolvimento fático-probatório, incompatível com a via estreita do habeas corpus, que não admite dilação probatória, reservando-se a sua discussão ao âmbito da instrução processual. 4. Por fim, também se constata a eiva da supressão de instância em relação ao ventilado vício formal do ofício encaminhado pelo Juízo da Vara da Fazenda Pública de Praia Grande à autoridade policial, bem como no tocante à agitada falta de justa causa do inquérito policial, tendo em vista a apuração de fatos relacionados a apenas uma parte das pessoas cadastradas na investigação. 5. Não se prestam os embargos de declaração para a rediscussão do aresto recorrido, menos ainda em nível infringente, revelado mero inconformismo com o resultado do julgamento. 6. Embargos de declaração rejeitados.
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