Abrindo a decisão
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STJ · Monocrática
CONFLITO DE COMPETÊNCIA Nº 118.320 - SP (2011/0173518-7) RELATORA : MINISTRA NANCY ANDRIGHI SUSCITANTE : JUÍZO DA VARA DO TRABALHO DE SANTA CRUZ DO RIO PARDO - SP SUSCITADO : COLÉGIO RECURSAL DA 25A CIRCUNSCRIÇÃO JUDICIÁRIA DE OURINHOS - SP INTERES. : ECONOMUS INSTITUTO DE SEGURIDADE SOCIAL ADVOGADA : JANETE SANCHES MORALES INTERES. : ANTONIO FERNANDES ADVOGADO : GUSTAVO FRANCISCO ALBANESI BRUNO CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO DE COBRANÇA. PREVIDÊNCIA PRIVADA. JUSTIÇA COMUM. - As ações ajuizadas pelos beneficiários de plano de previdência de entidade privada, quando não relativas ao vínculo trabalhista, devem ser julgadas pela Justiça Comum Estadual. - Conflito conhecido para declarar a competência do Colégio Recursal da 25ª Circunscrição Judiciária de Ourinhos - SP. Brasília (DF), 26 de outubro de 2011. MINISTRA NANCY ANDRIGHI Relatora
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Gabinete da Ministra Nancy Andrighi · TJ (terço de desembargadores estaduais): Desembargadora – TJDFT; vaga do Min. Vicente Cernicchiaro
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.