Abrindo a decisão
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STJ · Acórdão
EMPRESARIAL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. APELAÇÃO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. INEXISTÊNCIA DE VIOLAÇÃO AOS ARTS. 489 E 1.022 DO . RECUPERAÇÃO CPC/2015 JUDICIAL. CRÉDITO CONCURSAL. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. LIMITAÇÃO. EFEITOS DO PLANO. SUBMISSÃO. RECURSO ESPECIAL PARCIALMENTE PROVIDO. 1. Não houve ofensa aos arts. 489 e 1.022 do , uma vez que o CPC/2015 acórdão recorrido adotou fundamentação suficiente decidindo integralmente a controvérsia. É indevido conjecturar-se a existência de omissão, obscuridade ou contradição no julgado apenas porque decidido em desconformidade com os interesses da parte. 2. Este Pretório entende que "a atualização monetária se limita até a data do pedido de recuperação judicial, e, após, observa-se o plano aprovado; o cumprimento de sentença somente pode prosseguir ou iniciar após o encerramento da recuperação judicial" , relator Ministro (REsp 2.101.090/RS JOÃO OTÁVIO DE NORONHA, Quarta Turma, julgado em DJEN 9/2/2026, de . 12/2/2026) 3. Em se tratando de crédito concursal objeto de cumprimento de sentença, pode o credor habilitar seu crédito, se for de seu interesse, ou apresentar novo pedido de cumprimento de sentença após o encerramento da recuperação judicial, observadas as diretrizes estabelecidas no plano de recuperação aprovado, diante da novação (art. 59 da LREF). ope legis 4. Recurso especial parcialmente provido, a fim de determinar a limitação da atualização monetária até a data do pedido de recuperação judicial, observando-se, após, o plano aprovado, com o prosseguimento ou o início do cumprimento de sentença apenas depois do encerramento da recuperação judicial.
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