Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO SOB EXAME Agravo de instrumento interposto contra decisão pela qual indeferido pedido tendente ao levantamento da indisponibilidade de bens do requerido, ora agravante, nos autos de ação civil pública por ato de improbidade administrativa. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em verificar se existe situação a representar novidade fática ou jurídica a autorizar o levantamento do bloqueio à luz da Lei 14.230/2021. II. RAZÕES DE DECIDIR Hipótese na qual há indícios da prática de ato ímprobo ("fumus boni iuris") e risco concreto de dilapidação patrimonial ("periculum in mora") a autorizar a manutenção da providência de natureza cautelar, máxime com vistas a garantir a efetividade do processo e a satisfação da condenação. O exame de suficiência e equivalência patrimonial deve ser feito na fase executiva, quando se apurarão, simultaneamente, o 'quantum' atualizado e o valor real dos bens do agravante. III. DISPOSITIVO Recurso desprovido. Legislação citada: artigo 16, parágrafos 3º e 10, da Lei 8.429/1992. Jurisprudência: TJSP, Agravo de instrumento 2393376-59.2025.8.26.0000, 1ª Câmara de Direito Público, relator o desembargador Magalhães Coelho, julgamento em 4 de março de 2026.
Recurso desprovido
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
3ª Câmara de Direito Público · TJSP · presidente: Kleber Leyser de Aquino
Composição: Kleber Leyser de Aquino (presidente); Armando Camargo Pereira; José Antonio Encinas Manfré; José Luiz Gavião de Almeida; Silvana Malandrino Mollo; Paulo Cícero Augusto Pereira (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Público - Serviço de Julgamento de Grupos e Câmaras I
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Gabinete do Desembargador José Antonio Encinas Manfré · carreira
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.