Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
AGRAVO INTERNO EM FACE DE DECISÃO QUE CONCEDEU A SEGURANÇA 1. O mandado de segurança é cabível quando demonstrado o direito líquido e certo do impetrante, amparado por prova documental pré-constituída. 2. Comprovado que a impetrante preenche os requisitos legais para o enquadramento funcional em nível superior da carreira do magistério, impõe-se a concessão da segurança. AGRAVO INTERNO CONHECIDO, MAS DESPROVIDO. DECISÃO RECORRIDA MANTIDA.
ACORDAM os magistrados integrantes da Terceira Câmara Cível do Estado da Bahia, por UNANIMIDADE EM CONHER E NEGAR PROVIMENTO AO AGRAVO INTERNO
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3ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.