Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. IMUNOTERAPIA PARA RINITE ALÉRGICA. MEDICAMENTO DE USO DOMICILIAR. EXCLUSÃO CONTRATUAL. LICITUDE. ART. 10, VI, DA LEI 9.656/1998. ART. 17, PARÁGRAFO ÚNICO, VI, DA RN ANS 465/2021. LEI 14.454/2022. INAPLICABILIDADE AO CASO. AGRAVO INTERNO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. É lícita, na saúde suplementar, a exclusão contratual do fornecimento de medicamentos para uso domiciliar, ressalvadas as hipóteses excepcionais reconhecidas pela legislação e pela jurisprudência do STJ (AgInt nos EREsp 1.895.659/PR, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Segunda Seção, DJe 9/12/2022; REsp 1.883.654/SP, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, DJe 2/8/2021; REsp 2.216.126/MG, Rel. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, DJEN 18/8/2025). 2. A imunoterapia para rinite alérgica, na condição de medicamento de uso domiciliar, não se enquadra nas exceções admitidas para afastar a exclusão legal. 3. A Lei 14.454/2022 não afasta, por si só, a exclusão legal expressa relativa a medicamentos de uso domiciliar. 4. Agravo interno conhecido e não provido.
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