Abrindo a decisão
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TJBA · Acórdão
8052683-23.2024.8.05.0000 Agravo De Instrumento Jurisdição: Tribunal De Justiça Agravante: Sul America Companhia De Seguro Saude Advogado: Antonio Eduardo Gonçalves Rueda (OAB:PE16983-A) Agravado: Aldair Roque Alcantara Arquimimo Advogado: Aline Souza Dos Passos (OAB:BA31198-A) Ementa: PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Quarta Câmara Cível Processo: AGRAVO DE INSTRUMENTO n. 8052683-23.2024.8.05.0000 Órgão Julgador: Quarta Câmara Cível AGRAVANTE: SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE Advogado(s): ANTONIO EDUARDO GONÇALVES RUEDA AGRAVADO: ALDAIR ROQUE ALCANTARA ARQUIMIMO Advogado(s):ALINE SOUZA DOS PASSOS ACORDÃO Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO. AGRAVO INTERNO PREJUDICADO. AÇÃO ORDINÁRIA. TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA. CONTRATO DE PLANO DE SAÚDE. OBESIDADE. RECUSA EM CUSTEAR TRATAMENTO FORNECIDO POR CLÍNICA MULTIDISCIPLINAR. ABUSIVIDADE. PRECEDENTE DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO PREJUDICADO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. I. Caso em exame 1. Recurso de agravo de instrumento interposto em face da decisão que concedeu a liminar autorizando a internação em clínica para tratamento de perda de peso. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em averiguar a viabilidade de custeio pelo plano de saúde de internação em clínica de obesidade. III. Razões de decidir 3. A jurisprudência do STJ é assente no sentido de que a cláusula contratual de plano de saúde que exclui da cobertura o tratamento para obesidade em clínica de emagrecimento se mostra abusiva, já que, diante da natureza do negócio firmado, há situações em que a internação em tal estabelecimento é altamente necessária para a recuperação do obeso mórbido, ainda mais se os tratamentos ambulatoriais fracassarem e a cirurgia bariátrica não for recomendada. 4. Na hipótese dos autos, houve prescrição médica favorável ao tratamento multidisciplinar requisitado, considerando que os dados clínicos sugerem a necessidade de submeter a autora ao internamento na clínica pretendida. Para mais, há expressa contraindicação médica à realização da cirurgia bariátrica. 5. No caso submetido à apreciação, portanto, vislumbra-se não só a probabilidade do direito, mas também risco de dano grave, autorizando o deferimento da tutela provisória de urgência. 6. Nesse cenário, em cognição sumária, configurada a probabilidade do direito, a manutenção da decisão impugnada é medida que se impõe. IV. Dispositivo e tese 7. Agravo de instrumento conhecido e não provido. Agravo interno prejudicado. __________________________ Dispositivo relevante citado: CPC, art. 300. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp 1645762/BA, Rel. Ministro RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA, TERCEIRA TURMA, julgado em 12/12/2017, DJe 18/12/2017
ACORDAM os magistrados integrantes da Quarta Câmara Cível do Estado da Bahia, por unanimidade, em conhecer e negar provimento ao recurso
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