Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE DECRETADA. INOCORRÊNCIA. NECESSIDADE DE PRÉVIA INTIMAÇÃO DA FAZENDA PÚBLICA. INOBSERVÂNCIA AO PROCEDIMENTO ESTABELECIDO PELO ART. 40, § 4º, DA LEF. SENTENÇA ANULADA. 1. O magistrado poderá reconhecer a prescrição intercorrente, em se tratando de Execução Fiscal, desde que ouvida previamente a Fazenda Pública, nos termos do § 4º, do art. 40 da Lei 6.830/80. 2. Da análise dos autos, a autoridade monocrática proferiu a sentença guerreada, extinguindo o feito com resolução do mérito ante a ocorrência da prescrição intercorrente do débito tributário, sem que houvesse a prévia intimação da Fazenda Pública Municipal para se manifestar, em desacordo, portanto, com o que preceitua a legislação existente. 3. Apelo provido.
acordam os Desembargadores e a Desembargadora da Quarta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.