Abrindo a decisão
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TJMA · Acórdão
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APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE EXECUÇÃO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. NÃO VERIFICADA AUSÊNCIA DE INTERESSE E PRESSUPOSTOS PROCESSUAIS. EXTINÇÃO COM BASE NO ART. 485, IV DO CPC. INOCORRÊNCIA. AUTOR ATENDEU AO COMANDO JUDICIAL. INOCORRÊNCIA DE DESPACHO COM ADVERTÊNCIA DE QUE A INÉRCIA CONFIGURARIA EXTINÇÃO DOS AUTOS. OFENSA AOS PRINCÍPIOS DO DEVIDO PROCESSO LEGAL E DA NÃO SURPRESA. NÃO OBSERVADA A INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE. APELO PROVIDO I. In casu, o cerne da questão consiste em avaliar se o recorrente demonstrou ausência de interesse processual de forma a ensejar a extinção do feito sem resolução de mérito. II. Foi verificado que a sentença merece ser reformada, em razão de que a apelante tomou as medidas necessárias, uma vez que apresentou endereço da executada e fora surpreendida pela extinção sem sequer ser intimada pessoalmente ou seu advogado via diário para se manifestar acerca da certidão de não localização do recorrido e consequentemente apresentar novo endereço da parte, assim, não há o que se falar em extinção por falta de pressupostos processuais e condição da ação. III. Ademais, não houve nenhum despacho com a advertência que a inércia da parte configuraria extinção dos autos. IV. Apelo conhecido e provido. ACÓRDÃO "A SEXTA CÂMARA CÍVEL, POR VOTAÇÃO UNÂNIME , CONHECEU E DEU PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO
ACÓRDÃO "A SEXTA CÂMARA CÍVEL, POR VOTAÇÃO UNÂNIME , CONHECEU E DEU PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO
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