Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
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Direito constitucional e administrativo. Apelação cível. Ação de cobrança c/c obrigação de fazer. Rateio de precatórios do FUNDEF/FUNDEB. Inaplicabilidade retroativa da EC nº 114/2021. Desprovimento. I. Caso em exame 1. Apelação cível interposta contra sentença que julgou improcedentes os pedidos de pagamento de valores referentes ao rateio de precatórios do FUNDEF/FUNDEB (1998–2006), sob alegação de que a autora era servidora pública municipal e teria direito a 60% dos valores com base na EC nº 114/2021 e na Lei nº 14.325/2022. 2. A sentença entendeu pela impossibilidade de aplicação retroativa da EC nº 114/2021, acolhendo os argumentos do Município de Barra do Corda, com fundamento no Acórdão nº 1.893/2022 do TCU. II. Questão em discussão 3. A questão em discussão consiste em saber se é juridicamente possível o repasse de valores oriundos de precatórios do FUNDEF a profissionais do magistério municipal, quando tais recursos foram recebidos antes da promulgação da EC nº 114/2021. III. Razões de decidir 4. O Acórdão nº 1.893/2022 do TCU veda a destinação de 60% dos precatórios aos profissionais da educação nos casos em que os recursos tenham sido recebidos antes da EC nº 114/2021. 5. O STF, na ADPF nº 528/DF, confirmou a constitucionalidade do afastamento da subvinculação aos 60% do FUNDEF nesses casos. 6. A EC nº 114/2021 não tem aplicação retroativa. O entendimento do TCU, órgão de controle externo, tem caráter vinculante para a Administração Pública. IV. Dispositivo e tese 7. Recurso desprovido. Tese de julgamento: “1. É incabível o repasse de valores oriundos de precatórios do FUNDEF a profissionais do magistério municipal quando os recursos foram recebidos antes da promulgação da EC nº 114/2021. 2. O Acórdão nº 1.893/2022 do TCU possui efeitos vinculantes e impede a aplicação retroativa da norma constitucional.” Dispositivos relevantes citados: EC nº 114/2021; Lei nº 14.325/2022. Jurisprudência relevante citada: STF, ADPF nº 528, Rel. Min. Alexandre de Moraes, Plenário, j. 21.03.2022; TCU, Acórdão nº 1.893/2022. ACÓRDÃO A PRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO, POR VOTAÇÃO UNÂNIME, NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO, NOS TERMOS DO
Recurso desprovido.
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.