Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL. SERVIDOR PÚBLICO. REINTEGRAÇÃO. PROCESSO SELETIVO. AUSÊNCIA DE PROVA DOCUMENTAL. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL. EXONERAÇÃO SEM PROCESSO ADMINISTRATIVO (PAD). APELO IMPROVIDO. 1. A reintegração em cargo público requer a comprovação documental de aprovação em concurso público, conforme exigido pelo art. 37, II, da Constituição Federal. No caso dos autos, a ausência de provas documentais inviabiliza o reconhecimento do vínculo efetivo do apelante com a Administração Pública. 2. O prazo para pleitear a reintegração ao serviço público é de cinco anos, nos termos do art. 1º do Decreto nº 20.910/1932. No caso concreto, o apelante pleiteou a reintegração dez anos após o término do prazo máximo de sua licença, configurando-se, assim, a prescrição quinquenal. 3. A exoneração de servidor público, sem a realização de Processo Administrativo Disciplinar (PAD), somente pode ser considerada nula se o vínculo efetivo do servidor com a administração pública estiver comprovado, o que não ocorre na presente demanda. 4. Apelação conhecida e não provida, de acordo com o parecer ministerial.
acordam os integrantes da Terceira Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por votação unânime em CONHECER E NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO
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Gabinete do(a) Desembargador(a) Marcia Cristina Coêlho Chaves · carreira
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