Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO INTERNO NA APELAÇÃO CÍVEL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA COLETIVA. ILEGITIMIDADE DOS EXEQUENTES. UNICIDADE SINDICAL. REPRESENTAÇÃO DA CATEGORIA POR SINDICATO MAIS ESPECÍFICO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. 1. Acórdão recorrido no qual foi ratificada decisão monocrática que manteve hígido o entendimento acerca da ilegitimidade dos exequentes para executar título executivo coletivo obtido por sindicato diverso (SINTSEP), tendo em vista a vinculação dos embargantes a um sindicado mais específico, no caso o Sindicato dos Policiais Civis do Estado do Maranhão (SINPOL/MA). 2. Inexistindo qualquer omissão no julgamento colegiado, conclui-se que os embargos foram opostos por mero inconformismo e com pretensão de rediscussão, o que não se admite. 3. Recurso rejeitado.
Recurso rejeitado
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