Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
DIREITO CIVIL. AGRAVO INTERNO. PRESCRIÇÃO TRIENAL. COMISSÃO DE CORRETAGEM. TERMO A QUO. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou provimento a recurso especial, mantendo o reconhecimento da prescrição trienal em ação de repetição de indébito referente a valores pagos a título de comissão de corretagem em contrato de promessa de compra e venda de imóvel. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se ocorreu a prescrição trienal da pretensão de restituição dos valores pagos a título de comissão de corretagem, considerando o marco temporal dos cheques pós-datados em . 08/12/2013 III. Razões de decidir 3. A decisão monocrática do Ministro relator está em consonância com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, que aplicou a prescrição trienal para a pretensão de restituição de valores pagos a título de comissão de corretagem, conforme estabelecido no recurso repetitivo (Tema Repetitivo n° 938). 4. Seja considerando a data da contratação, que ocorreu em , seja considerando a data do pagamento do cheque 25/11/2013 pós-datado em , relativo aos valores pagos a título de 08/12/2013 comissão de corretagem, verifica-se a prescrição trienal porque a ação de repetição do indébito só foi distribuída em . 09/12/2016 IV. Dispositivo 5. Agravo interno desprovido.
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Gabinete da Ministra Daniela Teixeira · Advocacia (terço OAB/MP): Advogada (DF); vaga do Min. Felix Fischer
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