Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL. FUNBEN. INCONSTITUCIONALIDADE DECLARADA. ACESSO AO SERVIDOR INDEPENDENTEMENTE DE CONTRIBUIÇÃO AO FUNBEN. IMPOSSIBILIDADE. I - É inconstitucional a contribuição compulsória para manutenção de serviços médico-hospitalares pelos Estados. Entretanto, sem contribuição, o servidor permanece com direito à saúde garantido nos termos do art. 196, da Constituição Federal, mas apenas em Hospitais integrantes do SUS, do qual não faz parte o Hospital Estadual do Servidor. II – A exclusão dos descontos relativos ao FUNBEN implica na impossibilidade de manutenção do atendimento médico-hospitalar junto ao Hospital do Servidor na condição especial de servidor, podendo, no entanto, obterem atendimento na ala do SUS. III – Apelo Provido, de acordo com o parecer ministerial.
acordam os Desembargadores da Terceira Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade de votos, em conhecer e dar provimento ao recurso
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.