Abrindo a decisão
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TJPI · Acórdão
DIREITO ADMINISTRATIVO. CONTRATO ADMINISTRATIVO. RESCISÃO UNILATERAL. INDENIZAÇÃO POR LUCROS CESSANTES. REMESSA NECESSÁRIA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. I. Caso em exame Trata-se de remessa necessária de sentença que julgou procedente o pedido de indenização por lucros cessantes, formulado por empresa contratada pelo Município de Teresina para a execução de serviços de publicidade e marketing, em razão da rescisão unilateral do contrato administrativo. II. Questão em discussão 2. Discute-se se a Administração Pública deve indenizar a contratada pelos prejuízos decorrentes da rescisão unilateral do contrato, abrangendo não apenas os danos emergentes, mas também os lucros cessantes. III. Razões de decidir 3. A rescisão unilateral de contrato administrativo, ainda que fundamentada no interesse público, deve ser acompanhada da devida indenização, conforme prevê a Lei nº 14.133/2021. 4. A indenização deve englobar os valores comprovadamente devidos, além dos lucros cessantes, para evitar enriquecimento ilícito da Administração Pública. 5. A sentença de primeiro grau está fundamentada em jurisprudência consolidada do STJ e na legislação aplicável, não havendo motivo para sua reforma. IV. Dispositivo e tese 6. Remessa necessária conhecida e não provida. Sentença mantida. 7. Tese de julgamento: "1. A rescisão unilateral do contrato administrativo por interesse da Administração enseja o dever de indenizar a contratada, incluindo os lucros cessantes devidamente comprovados." "2. A Administração Pública não pode impor prejuízos ao contratado sem a devida compensação financeira, sob pena de enriquecimento ilícito."
Remessa necessária conhecida e não provida. Sentença mantida. 7.
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