Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJPI · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. MANDADO DE AVERBAÇÃO DECORRENTE DE PARTILHA TRANSITADA EM JULGADO. ALEGAÇÃO DE NULIDADES NÃO APRECIADAS PELO JUÍZO DE ORIGEM. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em exame Agravo interno interposto contra decisão monocrática que não conheceu de agravo de instrumento manejado para suspender mandado de averbação expedido em ação de partilha já transitada em julgado, ao fundamento de que os argumentos não foram apreciados em primeiro grau. II. Questão em discussão A questão em discussão consiste em saber se é possível conhecer do agravo de instrumento interposto para rediscutir alegadas nulidades do processo de partilha, quando não houve manifestação prévia do juízo de origem. III. Razões de decidir O conhecimento do recurso importaria em indevida supressão de instância, pois as alegações da agravante não foram apreciadas em primeiro grau. O recurso não pode ser utilizado como sucedâneo de ação rescisória (CPC, art. 966), sob pena de violação ao duplo grau de jurisdição. O mandado de averbação limitou-se a formalizar decisão transitada em julgado, não comportando reabertura da discussão de mérito. Jurisprudência consolidada reconhece que matérias não apreciadas na origem não podem ser conhecidas diretamente em grau recursal, ainda que de ordem pública. IV. Dispositivo e tese Agravo interno conhecido e desprovido. Decisão monocrática mantida. Tese de julgamento: “1. É vedado conhecer de recurso que suscite matérias não apreciadas pelo juízo de origem, sob pena de supressão de instância.” “2. A rediscussão de partilha transitada em julgado deve observar o procedimento próprio da ação rescisória (CPC, art. 966).”
por unanimidade, nos termos do Relator, conhecer do Agravo Interno, mas negar-lhe provimento, mantendo a decisão agravada que não conheceu do Agravo de Instrumento
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