Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em Exame Agravo interno interposto por Valler Construtora Ltda. contra despacho que indeferiu o pedido de gratuidade da justiça em recurso de apelação. Ação de resolução contratual cumulada com restituição de quantias pagas e reparação de danos, relacionada a contrato de promessa de compra e venda de imóvel. Sentença de parcial procedência, condenando a ré à restituição de valores e indenização por lucros cessantes. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em verificar se a agravante demonstrou insuficiência de recursos para concessão da gratuidade da justiça, conforme exigido pelo art. 98 do Código de Processo Civil. III. Razões de Decidir 3. A jurisprudência exige prova concreta de que o pagamento das custas comprometeria a atividade empresarial, não bastando alegação de dificuldade financeira ou prejuízo contábil. 4. Documentos apresentados não demonstram ausência de liquidez imediata. Existência de ativo circulante expressivo fragiliza alegação de impossibilidade de pagamento. Omissão na apresentação de extratos bancários reforça a conclusão de que não se desincumbiu do ônus probatório. IV. Dispositivo e Tese 5. Nego provimento ao agravo interno. Tese de julgamento: 1. A concessão de gratuidade da justiça a pessoas jurídicas exige prova concreta de comprometimento da atividade empresarial. 2. Prejuízo contábil não presume incapacidade de arcar com despesas processuais. Legislação Citada: Código de Processo Civil, art. 98, § 5.º; art. 99, § 2.º.
Nego provimento ao agravo interno.
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
10ª Câmara de Direito Privado · TJSP · presidente: Elcio Trujillo
Composição: Elcio Trujillo (presidente); Angela Moreno Pacheco de Rezende Lopes; Jair de Souza; Luiz Antonio Coelho Mendes; Márcio Antonio Boscaro; Eduardo Francisco Marcondes (convocado); Wagner Carvalho Lima (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Privado 1 (atendimento e serviços de julgamento de Grupos e Câmaras)
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Gabinete - Juiz(a) Eduardo Francisco Marcondes
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.