Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
AGRAVO INTERNO NO RECURSO EM MANDADO DE SEGURANÇA. POLICIAL MILITAR DA RESERVA REMUNERADA. SARGENTO. PRETENSÃO DE PROMOÇÃO AO POSTO DE 1º TENENTE RETROATIVO À EPOCA DO SERVIÇO ATIVO. EXTINÇÃO POR LEI DO POSTO DE SUBTENENTE QUE NÃO IMPLICA PROMOÇÃO AUTOMÁTICA AOS SARGENTOS. ACÓRDÃO RECORRIDO QUE DENEGOU A SEGURANÇA. AUSÊNCIA DE PROVA PRÉ-CONSTITUÍDA ACERCA DOS REQUISITOS NECESSÁRIOS À PROMOÇÃO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. O ingresso no oficialato da Polícia Militar do Estado da Bahia, para além do tempo ou interstício, nos termos do art. 134 da Lei Estadual n. 7.990/2001, está condicionado ao preenchimento de outros requisitos, tais como: a) inclusão em lista de pré-qualificação; b) aptidão física; c) aprovação em curso preparatório para o oficialato; d) conceito profissional; e) conceito moral. 2. A extinção da graduação de Subtenente, posteriormente reinserida pela legislação estadual, em nada afetou a situação jurídica dos Sargentos. 3. No caso, ausente a comprovação do preenchimento dos requisitos à promoção na carreira militar, não havendo, por conseguinte, direito à reclassificação automática ao posto de 1º Tenente e à percepção de proventos com base na remuneração de Capitão. 4. Agravo interno desprovido.
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