Abrindo a decisão
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STJ · Monocrática
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 931.126 - RJ (2007/0138435-5) (f) RELATORA : MINISTRA NANCY ANDRIGHI AGRAVANTE : BANCO BOAVISTA INTERATLÂNTICO S/A ADVOGADO : JOSÉ AUGUSTO DE ARAÚJO LEAL E OUTRO(S) ADVOGADA : THAÍS DA COSTA E OUTRO(S) ADVOGADA : DANÚBIA SOUTO SANTOS E OUTRO(S) AGRAVADO : EDGAR FRANK WALTER E OUTROS ADVOGADO : JAYME SOARES DA ROCHA E OUTRO(S) INTERES. : BES BOAVISTA ESPÍRITO SANTO DISTRIBUIDORA DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS S/A ADVOGADO : FLÁVIO ZVEITER E OUTRO(S) PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO ESPECIAL. APLICAÇÃO EM FUNDOS DE INVESTIMENTO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. PREJUÍZOS DIANTE DA DESVALORIZAÇÃO CAMBIAL OCORRIDA EM JANEIRO DE 1999. RISCO. TRANSAÇÃO. INTERPRETAÇÃO. COISA JULGADA. - Ausentes os vícios do art. 535 do CPC, rejeitam-se os embargos de declaração. - Eventual deficiência na informação prestada pela Instituição Financeira na contratação do serviço, não gera, obrigatoriamente, o vício na transação havida, ato jurídico posterior e autônomo. - A transação pressupõe concessões mútuas dos interessados e produz entre as partes o efeito de coisa julgada. Precedentes. - Agravo de instrumento conhecido. Recurso especial provido. Brasília (DF), 28 de abril de 2011. MINISTRA NANCY ANDRIGHI Relatora
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Terceira Turma · STJ · presidente: Daniela Rodrigues Teixeira
Composição: Daniela Rodrigues Teixeira (presidente); Fátima Nancy Andrighi; Humberto Eustáquio Soares Martins; Paulo Dias de Moura Ribeiro; Ricardo Villas Bôas Cueva.
Secretaria: Coordenadoria de Julgamento da Terceira Turma
INSCRIÇÕES – SUSTENTAÇÃO ORAL/PREFERÊNCIAS (em processos pautados para a sessão presencial) • A solicitação de sustentação oral ou de preferência poderá ser realizada por meio do formulário de inscrição disponível no portal do STJ (www.stj.jus.br), no menu “Advogado” → “Sustentação Oral”, pelos telefones (61) 3319-9155 / 9154 / 9157, ou diretamente na Coordenadoria de Julgamento Colegiado da Terceira Turma, até às 10h do dia da sessão de julgamento. • O pedido de preferência e de sustentação oral também poderá ser feito presencialmente na Sala de Sessões, até às 13h50 no dia da sessão de julgamento. • Para as manifestações (sustentação oral ou pedido de preferência) que forem ocorrer por videoconferência, o pedido deverá ser feito, pela internet, até 24h antes do horário do início da sessão. O link de acesso à sessão (via Zoom) será enviado ao e-mail fornecido na solicitação. • Atendimento preferencial, nas sessões presenciais, para advogado com deficiência (IN 19/2019).
Os memoriais devem ser encaminhados diretamente aos e-mails dos gabinetes dos ministros integrantes da 3ª Turma. INSCRIÇÕES – SUSTENTAÇÃO ORAL/PREFERÊNCIAS (em processos pautados para a sessão presencial)
Gabinete da Ministra Nancy Andrighi · TJ (terço de desembargadores estaduais): Desembargadora – TJDFT; vaga do Min. Vicente Cernicchiaro
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.