Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TRT1 · Acórdão
JUSTA CAUSA. FALTA GRAVE EM SERVIÇO. PORTEIRO. DORMIR EM SERVIÇO. Dormir em serviço já não seria admissível, considerando a função exercida pelo reclamante, o fato se torna ainda mais grave por ser a pessoa que deveria zelar pela incolumidade dos moradores e de seus patrimônios. DAS HORAS EXTRAS E INTERVALO INTRAJORNADA. CONTROLES DE PONTO IDÔNEOS. Controles de ponto apresentados pela reclamada, cabia ao reclamante prova em contrário, ônus do qual não se desincumbiu. DA MULTA DO ART. 477 DA CLT. Justa causa não afastada, não há direito à multa. Recurso a que se nega provimento.", nos termos da fundamentação supra.". RIO DE JANEIRO/RJ, 16 de julho de 2025. GABRIEL JESUS DE OLIVEIRA GAIA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - SOUZA LIMA TERCEIRIZACOES LTDA.
Recurso a que se nega provimento
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
5ª Turma · TRT1
Composição: Rosana Salim Villela Travesedo (presidente); Enoque Ribeiro dos Santos; Glaucia Zuccari Fernandes Braga; Marcel da Costa Roman Bispo (convocado); Marcelo Segal (convocado).
Secretaria: 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região
Gabinete de Juiz Convocado nº 2 (PJe - Gabinete 36)
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.