Abrindo a decisão
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TJMS · Acórdão
PROCESSUAL CIVIL - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - ERRO MATERIAL - SUSPENSÃO INDEVIDA DE VERBAS SUCUMBENCIAIS - BENEFÍCIO DA GRATUIDADE NÃO CONCEDIDO - EXCLUSÃO DE DISPOSITIVO DO ACÓRDÃO - ACOLHIMENTO. I. CASO EM EXAME Trata-se de embargos de declaração opostos contra acórdão proferido em embargos de declaração, visando a correção de erro material quanto à suspensão das verbas sucumbenciais consignada no acórdão proferido na ação principal, sob alegação de que o apelante não fora beneficiário da gratuidade judiciária. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Discute-se a existência de erro material no acórdão, consistente na suspensão das verbas sucumbenciais com base no art. 98, § 3º, do CPC, embora não tenha sido requerido ou deferido o benefício da gratuidade da justiça. III. RAZÕES DE DECIDIR Os embargos de declaração são cabíveis para correção de erro material, conforme prevê o art. 1.022, III, do CPC. Conforme consta dos autos, o recurso de apelação interposto foi devidamente preparado, sem requerimento de gratuidade judiciária, não havendo fundamento legal para a suspensão das verbas sucumbenciais. O trecho do acórdão que determinou a suspensão das verbas, com base no art. 98, § 3º, do CPC, configura erro material e deve ser corrigido. IV. DISPOSITIVO E TESE Embargos de declaração acolhidos. Tese de julgamento: Configura erro material a suspensão das verbas sucumbenciais fundada no art. 98, § 3º, do CPC, quando inexistente nos autos pedido ou concessão do benefício da gratuidade judiciária, devendo tal referência ser excluída do acórdão. Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 1.022, III, e 98, § 3º. Jurisprudência relevante citada: Não consta. Caso decorrido de erro material interno em julgamento colegiado. Se desejar, posso gerar a versão formatada para publicação ou inclusão no sistema interno. A C Ó R D Ã O
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, acolheram os embargos
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
Gabinete Des. José Eduardo Neder Meneghelli
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.