Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJPR · Acórdão
APELAÇÃO CRIME – EMBRIAGUEZ AO VOLANTE (ART. 306, CAPUT, § 1º, inciso II, Da Lei 9.503/97) E DESOBEDIÊNCIA (ART. 330, DO CP) – PARCIAL PROCEDÊNCIA.APELO DO ACUSADO – 1. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO – IMPOSSIBILIDADE – PROVAS SUFICIENTES A DEMONSTRAR A AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVA – DEPOIMENTOS POLICIAIS COESOS E HARMÔNICOS CORROBORADOS PELO BOLETIM DE OCORRÊNCIA E DEMAIS ELEMENTOS DE PROVA – TESTE DE ETILÔMETRO – LEI N.º 12.760/2012 QUE PASSOU A ADMITIR A COMPROVAÇÃO DA ALTERAÇÃO DA CAPACIDADE PSICOMOTORA POR DIVERSOS MEIOS DE PROVA – MANUTENÇÃO DA CONDENAÇÃO – 2. DOSIMETRIA – ADEQUAÇÃO DA PENA DE MULTA – PENA QUE DEVE GUARDAR PROPORÇÃO COM A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE – 3. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – DEFENSOR DATIVo – ARBITRAMENTO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO, ADEQUANDO-SE A PENA DE MULTA, COM FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. 1. O conjunto probatório revela a autoria e materialidade do delito tipificado no artigo 306, do Código de Trânsito Brasileiro, sendo cogente a manutenção da sentença condenatória.2. É necessário que seja reduzido a pena de multa, para que seja proporcional à pena corporal.3. Deve-se fixar honorários advocatícios ao defensor dativo pela atuação em segundo grau de jurisdição.
HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS – DEFENSOR DATIVo – ARBITRAMENTO – RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO, ADEQUANDO-SE A PENA DE MULTA, COM FIXAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
2ª Câmara Criminal · TJPR · presidente: Kennedy Josue Greca de Mattos
Composição: Kennedy Josue Greca de Mattos (presidente); Fernando Antonio Prazeres; José Mauricio Pinto de Almeida; Luis Carlos Xavier; Priscilla Placha Sá; Ângela Regina Ramina de Lucca (convocado).
Secretaria: 2ª Câmara Criminal
RI/TJPR arts. 198-200 (ER 37/2025): sessão virtual — sustentação gravada (áudio/vídeo) enviada por peticionamento eletrônico após a publicação da pauta e até 48 h antes do início do julgamento; sessão presencial — pedido até o início da sessão, pessoalmente ou pelo Projudi (pedidos eletrônicos têm prioridade); presencial híbrida/videoconferência — cadastro no Projudi até 24 h antes da sessão.
Memoriais por peticionamento eletrônico nos autos (Projudi) ou entregues ao gabinete do relator; durante sessão virtual, esclarecimentos de fato por petição (RI art. 198, § 6º).
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJPR · Todos os órgãos do TJPR
Gabinete do Desembargador Luis Carlos Xavier
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.