Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo de instrumento interposto por Alexandre de Moraes contra decisão que indeferiu pedido de bloqueio de chave PIX do executado Alexandre Cezar Zibenberg. A execução tramita há quase quatro anos, com crédito atualizado de R$ 145.965,93, dos quais apenas cerca de 3% foi recuperado. O executado reside nos EUA, mantém padrão de vida elevado e esvaziou valores de uma vaquinha virtual. Foram tentadas diversas medidas de constrição, todas infrutíferas. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em determinar se o bloqueio das chaves PIX do executado é uma medida coercitiva/indutiva admissível para compelir o pagamento, diante do insucesso das tentativas anteriores de execução. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A decisão impugnada foi proferida em ação de execução de título judicial, onde se deve preponderar o interesse público na efetivação do comando judicial. 4. A requisição judicial se justifica quando há barreira intransponível para obtenção de dados por via extrajudicial, e o bloqueio das chaves PIX se revela pertinente diante do insucesso das tentativas anteriores. IV. DISPOSITIVO E TESE 5. Recurso provido. Tese de julgamento: "O bloqueio de chaves PIX é admissível como medida coercitiva diante do insucesso de outras diligências."
Recurso provido.
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
2ª Câmara de Direito Privado · TJSP · presidente: Hertha Helena Rollemberg Padilha de Oliveira
Composição: Hertha Helena Rollemberg Padilha de Oliveira (presidente); Álvaro Augusto dos Passos; Ana Paula Corrêa Patiño; José Carlos Ferreira Alves; José Joaquim dos Santos; Fernando Florido Marcondes (convocado); Mariella Ferraz de Arruda Police Nogueira (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Privado 1 (atendimento e serviços de julgamento de Grupos e Câmaras)
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Gabinete - Juiz(a) Fernando Florido Marcondes
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.