Abrindo a decisão
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STJ · Acórdão
CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. RECURSO MANEJADOSOB A ÉGIDE DO NCPC.SUCESSÕES. TESTAMENTO PÚBLICO. AUSÊNCIA DE ASSINATURA DO TABELIÃO OU DO SUBSTITUTO LEGAL. HIGIDEZ E SEGURANÇA DA CÉDULA TESTAMENTÁRIA COMPROMETIDOS. NULIDADE DO INSTRUMENTO.OMISSÃO, OBSCURIDADE, CONTRADIÇÃO OU ERRO MATERIAL. INEXISTÊNCIA. PRETENSÃO DE REJULGAMENTO DA CAUSA. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS. 1. Aplica-se o NCPC a este recurso ante os termos do Enunciado Administrativo nº 3, aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do novo CPC. 2.Os aclaratórios não prestam à manifestação de inconformismo ou à rediscussão do julgado que negou provimento ao recurso especial. 3. O acórdão embargado não foi omisso e fundamentadamente concluiu que, no caso, não poderia ser considerado juridicamente eficaz o testamento público submetido a procedimento de abertura, registro e cumprimento, no qual foi constatado, de modo insofismável, a presença de vício externo grave,consubstanciado na ausência de assinatura do tabelião que teria presenciado ou lavrado o instrumento,que compromete a sua higidez e não permite aferir, com segurança, a real vontade da testadora. 4. Inexistentes as hipóteses do art. 1.022 do NCPC, não merecem acolhimento os embargos de declaração que têm nítido caráter infringente. 5. Embargos de declaração rejeitados.
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O STJ REsp 1.703.376 é citado por 25 decisões da base. As citações são do acórdão, não desta decisão. Abrir o acórdão
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Gabinete do Ministro Moura Ribeiro · TJ (terço de desembargadores estaduais): Desembargador – TJSP; vaga do Min. Massami Uyeda
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