Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA JURÍDICA. RECURSO IMPROVIDO. I. Caso em Exame Agravo de instrumento interposto pela parte autora contra decisão que indeferiu pedido de justiça gratuita. II. Questão em Discussão A questão em discussão consiste em verificar se a pessoa jurídica agravante demonstrou impossibilidade de arcar com os encargos processuais para concessão da justiça gratuita. III. Razões de Decidir A presunção de insuficiência de recursos aplica-se apenas a pessoas naturais, exigindo-se comprovação de hipossuficiência para pessoas jurídicas. Inteligência da Súmula 481/STJ. Relatórios financeiros indicam dificuldades, mas não impossibilidade absoluta de custeio das despesas processuais. Valor da causa é módico e não foi comprovada a contento a alegada incapacidade financeira. IV. Dispositivo e Tese Mantida a decisão que indeferiu a gratuidade de justiça, com prazo para recolhimento das custas sob pena de inscrição na dívida ativa. Tese de julgamento: 1. A pessoa jurídica deve comprovar hipossuficiência para obter justiça gratuita. 2. Recuperação judicial não implica automaticamente em hipossuficiência. Recurso desprovido com determinação.
Mantida a decisão que indeferiu a gratuidade de justiça, com prazo para recolhimento das custas sob pena de inscrição na dívida ativa.
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
24ª Câmara de Direito Privado · TJSP · presidente: Luiz Augusto de Salles Vieira
Composição: Luiz Augusto de Salles Vieira (presidente); Jonize Sacchi de Oliveira; Pedro Paulo Maillet Preuss; Plinio Novaes de Andrade Júnior; Claudia Carneiro Calbucci Renaux (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Privado 2 (atendimento e serviços de julgamento de Grupos e Câmaras)
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Gabinete - Juiz(a) Claudia Carneiro Calbucci Renaux
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.